terça-feira, 22 de setembro de 2009

Oficina de Planejamento Participativo

Parque Nacional de Jericoacoara- PARNA

Definição:
"Parque Nacional é uma área de posse e domínio público, a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo do Parque, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração do parque e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento."
Criação do Parque Nacional:
Decreto S/N de 04 de fevereiro de 2002.
Art.1º - Fica transformada parte da área de proteção ambiental de Jericoacoara, criada pelo, Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984, para compor o Parque Nacional de jericoacoara no estado do Ceará, com área de oito mil, quatrocentos e dezesseis hectares e oito ares(8.416,00 hectares).
Sua área abrange dois municípios:jijoca de Jericoacoara e Cruz.
Objetivo Principal:
Proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurando a preservação de seus recursos naturais e proporcionando oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.

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